Pagamento das intimações com boletos bancario a partir de julho/2008

Os valores cobrados nas intimações poderão ser pagos em qualquer banco, lotérica ou home banking por meio de boleto bancário !!!

A partir de julho de 2008 os devedores intimados não mais precisarão se dirigir aos tabelionatos para emissão de guia de pagamento, pois os tabelionatos de protesto de títulos e outros documentos de dívida encaminharão junto a intimação boleto bancário para pagamento na rede bancária nacional.