O(s) título(s) deve(m) estar em conformidade com a legislação vigente, devidamente preenchido(s), sem rasuras ou emendas, acompanhado(s) de cópia de documentação comprobatória, se assim a lei o exigir.
Os emolumentos e despesas devem ser previamente depositados em conta bancária, conforme instrução junto a tabela de emolumentos disponível no site. Deve ser feito um único depósito para qualquer quantidade de títulos apresentada. o SISPROT atua unicamente como depositário, repassando em 24 horas os valores recebidos aos tabelionatos de protesto, que oportunamente fornecerão os recibos sobre os atos que praticarem.
Comparecer em seguida ao SISPROT munido da documentação acima relacionada para proceder a distribuição do(s) título(s). Será dado recibo provisório com as características do título em uma das vias do memorando, sendo a outra via encaminhada ao tabelionato para onde foi distribuído o título.
Logo após a distribuição será enviado por e-mail o demonstrativo da distribuição onde consta(m) o(s) tabelionato(s) para onde houve distribuição e respectivo(s) nº.(s) de protocolo.
Somente através do demonstrativo de distribuição e com a devida identificação do apresentante, ou pessoa por ele autorizada, pode-se receber no tabelionato o valor pago pelo devedor ou o(s) título(s) protestado(s) e seu(s) instrumento(s) de protesto, oportunidade em que serão fornecidos os recibos discriminativos dos atos praticados pelo tabelião.
Obs.: apresentantes de outras cidades devem acrescentar ao total de despesas o valor único de R$ 10,00 (dez reais), não importando a quantidade de títulos, para que possa ser remetido através de carta registrada o demonstrativo de distribuição, bem como recibo da despesa postal. Caso seja de interesse do apresentante podemos remeter através de e-mail ou fax (a cobrar), não sendo então necessário o valor de postagem.
Se o devedor tiver mudado de endereço ou se encontrar e local incerto ou não sabido, como será cumprida a intimação?
O devedor com endereço incerto ou indeterminado (informação expressamente declarada pelo apresentante), ou ainda, não localizado, será intimado por edital publicado no Jornal do Commércio ou Jornal Em Tempo.