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Cédula de crétito bancário

A Cédula de Crédito Bancário é uma promessa de pagamento em dinheiro, emitida por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou entidade a ela equiparada, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.
A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial (artigo 28 da Lei nº. 10.931 de 02.08.2004) formal e solene.

Aplica-se à CCB, no que não lhe for contrário, a legislação cambial.

Requisitos:

1) A denominação "Cédula de Crédito Bancário";
2) A promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro certa, líquida e exigível no seu vencimento, ou no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado;
3) A data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
4) nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
5) A data e o lugar da emissão;
6) A assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

A Cédula de Crédito Bancário é emitida em tantas vias quantos sejam os intervenientes, e devidamente assinadas pela instituição financeira (credor), pelo emitente (devedor) e pelo garantidor (fiador ou avalista), se houver.

A via do credor é o único título à ordem e, por conseqüência a única negociável e transferível por endosso ou cessão; as demais vias conterão, obrigatoriamente, a cláusula "não negociável", que equivale à cláusula "não à ordem".

A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ou seja, indicando claramente o nome do endossatário. (artigo 29, parágrafo 1º. da Lei nº. 10.931/2004).

Para ser protestada, a CCB deverá ser encaminhada por cópia, acompanhada de declaração do credor de estar de posse de sua única via negociável, bem como indicado o valor pelo qual será protestada.

MODELO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA PROTESTO POR II

(USAR PAPEL TIMBRADO DO BANCO/INSTITUIÇÃO CREDORA)

AO
SISPROT MANAUS-AM

Ref.: Protesto de Cédula de Crédito Bancário por Indicação.

Na qualidade de Instituição credora ( ) endossatário ( ), solicitamos o protesto da Cédula de Crédito Bancário abaixo descrita, por indicação, nos termos do artigo 41 da Lei nº. 10.931 de 02/08/2004 e artigo 21 e parágrafos da Lei nº. 9.492 de 10/09/1997.

Natureza do Título: Cédula de Crédito Bancário
Emitente: Rosa dos Ventos Ltda. CNPJ: 55.555.555.0005-55
Endereço: Rua 20 nº 20 Bairro: Alvorada
Cidade: Manaus CEP: 69.999-999
Telefone: (0xx92) 9292-9292 Praça de Pagamento: Manaus
Data de Emissão: 05/05/2005 Local da Emissão: Manaus
Vencimento: 06/06/2006 Nº. da Cédula: 999999
Valor Original da Cédula: R$ 20.880,00

(Indicar aqui ou em planilha anexa a(s) data(s) e valor(es) da(s) parcela(s) inadimplida(s) levada(s) a protesto nos termos do inciso III do art. 29 da Lei nº. 10.931/04):
___________________________________________________________________________

(Indicar aqui o saldo devedor atualizado a protestar conforme art. 28 da Lei nº. 10.931/04): R$_________________________________________________________________________

A apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, representado pela Cédula de Crédito Bancário, será feita pelo credor, por meio de planilha de cálculo e, quando for o caso, de extrato emitido pela instituição financeira, em favor da qual a Cédula de Crédito Bancário foi originalmente emitida. Os cálculos realizados deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida.

Garantia: (Obs.: preencher com "nada consta" ou descrever a garantia ou o bem)
Endosso: ( ) Sem endosso ( ) Mandato ( ) Translativo
Instituição Credora: Banco XYZ CNPJ: 66.666.666.0006-66
Endereço: Rua "A" nº 10 – Jardim das Américas – Ponta Negra – Manaus – AM
Telefone: (92) 3622-9999

Declaramos, para os devidos fins, sob as penas da lei, que estamos de posse da única via negociável da Cédula de Crédito Bancário acima indicada.

Sem mais, firmamo-nos,

Manaus, 30 de fevereiro de 2000

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