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FAQ

Como proceder quando lavrado protesto sem o conhecimento do devedor, seja porque a intimação foi dirigida a um endereço antigo, seja por ter sido fornecido pelo apresentante endereço errado?

A responsabilidade do fornecimento do endereço do devedor é do apresentante (art.14, Lei 9.492/97). Caso a intimação não tenha sido entregue no endereço fornecido pelo apresentante, por não ter sido o devedor localizado, o Tabelionato de protesto fará a notificação por Edital. Uma possível solução poderá ser encontrada nas vias jurisdicionais, em ação judicial própria. Neste caso, procure um advogado.

Como efetuar o cancelamento de protesto quando a empresa credora não existir mais?
Como efetuar o pagamento do título?
Que procedimento posso utilizar para consultar sobre títulos protestados?
E quando o título foi pago antes do seu envio para o Tabelionato? Como cancelar o protesto?
Gostaria de saber se é possível o protesto de títulos (duplicatas, cheques, notas promissórias, etc.) de qualquer época passada. Existe um prazo limite para solicitar o protesto de títulos?
O que é necessário para solicitar uma certidão?
Quem pode requerer o cancelamento de um protesto?
Como proceder para cancelar um protesto indevido?
O que é necessário para cancelar um protesto quando ocorreu algum tipo de processo Judicial?
A declaração feita pelo devedor informando o não pagamento de título atendendo intimação do Tabelionato para pagar ou declarar o motivo porque não o faz, evita o protesto?
Todo título protestado será informado a órgãos mantenedores de bancos de dados?
E quando o título foi pago antes do seu envio para o Tabelionato? Como cancelar o protesto?
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