A responsabilidade do fornecimento do endereço do devedor é do apresentante (art.14, Lei 9.492/97). Caso a intimação não tenha sido entregue no endereço fornecido pelo apresentante, por não ter sido o devedor localizado, o Tabelionato de protesto fará a notificação por Edital. Uma possível solução poderá ser encontrada nas vias jurisdicionais, em ação judicial própria. Neste caso, procure um advogado.