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Títulos

Promissória

A Nota Promissória é uma cambial e caracteriza promessa incondicional de pagamento a alguém de quantia determinada, para certo dia, não dependendo de nenhum documento ou contrato adicional.

Requisitos essenciais:

  • 1) – Denominação Nota Promissória, inserida no próprio texto do título e expressa na língua em que é redigido;
  • 2) – Soma de dinheiro a pagar por algarismo e por extenso e a promessa de pagamento;
  • 3) – Nome da pessoa a quem deve ser paga;
  • 4) – A assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial, que deve apresentar a procuração que o autoriza, não se admitindo assinatura a rogo (quando alguém assina por outra pessoa que não pode ou não sabe assinar);
  • 5) – Indicação com clareza, do nome completo, CPF (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica) e endereço completo com o CEP do emitente

Considerações sobre o valor do título:

1) Em caso de divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso prevalece o valor por extenso;

2) Se o valor por extenso estiver incorreto não se considera nota promissória.

Requisitos não essenciais:

1) Data e lugar do pagamento (vencimento e praça de pagamento);

2) Indicação da data e lugar onde a nota é passada (cidade e data da emissão);

Ausentes estes requisitos não essenciais, segue-se as seguintes regras:

a) portador pode (e deve) inserir a data e o lugar da emissão;

b) Será considerada pagável à vista;

c) Será pagável no domicílio do emitente, por isso, o endereço do emitente deve estar expresso claramente no título.

Não pode ser levada a protesto a Nota Promissória que estiver incompleta, devendo ser preenchida pelo portador, se em branco ou com omissões.

De acordo com o art. 55 do Decreto nº. 2.044/1908 (Lei interna), a nota promissória pode ser passada:

* À vista;
* A dia certo;
* A tempo certo da data.

Além do vencimento regular, enumerado acima, a Nota Promissória pode vencer-se também por antecipação, ocorrendo o chamado vencimento extraordinário, motivado pela declaração de falência do devedor ou da sua declaração como insolvente. Nesses casos, consultar os responsáveis pelo SISPROT para maiores esclarecimentos.

Não se considera Nota Promissória o escrito a que faltar qualquer dos requisitos essenciais.

Relembrando: Só podemos protestar títulos cuja praça de pagamento seja MANAUS.
Títulos de outras praças de pagamento devem ser protestados nas respectivas cidades.

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